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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.567 de 19 de novembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda., de uma área de sua propriedade, contendo 121.667,00m² (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 114, anexa ao Parque Villa Lobos, Município de São Paulo, cadastrada no SGI sob nº 24.452, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA-13.193/12 (CC-131.111/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização do evento "Tihany Espetacular".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.567 de 19 de novembro de 2012