Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.567 de 19 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda., de uma área de sua propriedade, contendo 121.667,00m² (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 114, anexa ao Parque Villa Lobos, Município de São Paulo, cadastrada no SGI sob nº 24.452, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA-13.193/12 (CC-131.111/12).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização do evento "Tihany Espetacular".