Decreto Estadual de São Paulo nº 58.495 de 29 de outubro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, objeto do Decreto Municipal nº 142, de 20 de agosto de 2012, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de agosto de 2012.