Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.495 de 29 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, objeto do Decreto Municipal nº 142, de 20 de agosto de 2012, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.