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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.381 de 11 de setembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 396, Bairro São Francisco, Município de Santa Fé do Sul, com 4.047,00m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 6006/2012 (CC/103.049/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.612, de 30 de março de 2006 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.381 de 11 de setembro de 2012