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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.381 de 11 de setembro de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 396, Bairro São Francisco, Município de Santa Fé do Sul, com 4.047,00m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 6006/2012 (CC/103.049/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.