Decreto Estadual de São Paulo nº 58.380 de 10 de setembro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra onde deverá ser instalado um "wetland", parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro do Itaim, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código ERBE-2134/11 e memorial descritivo, constante do Processo SSRH-299/2012, referente ao cadastro SABESP nº 0167/119, totalizando 22.415,82m² (vinte e dois mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer aos herdeiros de Yuiti Tsuchiya:
área 1: (A-B-C-D-A) = 733,02m² - acesso, faixa de terra, situada no Bairro do Itaim, pertencente a transcrição n° 38.643 do 11° CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP CPI-T-5389/11, tem inicio no ponto A, situado no Ribeirão Itahym distante 262,00m do alinhamento da Estrada de Parelheiros, atual Avenida Sadamu Inoue; deste segue com azimute 35°24'44" por 79,51m até o ponto B; segue com azimute 267°03'28" por 12,75m até o ponto C; segue com azimute 215°24'44" por 67,09m até o ponto D, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com azimute 149°39'14" e segue pelo Ribeirão Itahym por 10,97m até o ponto inicial A, encerrando a área de 733,02m² (setecentos e trinta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);
área 2: (B-E-F-G-H-B) = 21.682,80m² - wetland, parte de um terreno situado no Bairro do Itaim, pertencente a transcrição n° 38.643 do 11° CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP CPI-T-5389/11, partindo do alinhamento da Estrada de Parelheiros, atual Avenida Sadamu Inoue, segue pelo Ribeirão Itahym por 262,00m, daí deflete à direita e segue com azimute 35°24'44" por 79,51m até o ponto B, início desta descrição; do ponto B segue com azimute 87°03'28" por 4,19m até o ponto E; segue com azimute 357°03'28" por 190,20m até o ponto F; segue com azimute 267°03'28" por 114,00m até o ponto G; segue com azimute 177°03'28" por 190,20m até o ponto H; segue com azimute 87°03'28" por 109,81m até o ponto inicial B, confrontando em toda a extensão com o remanescente, encerrando a área de 21.682,80m² (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.