Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.380 de 10 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.