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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.380 de 10 de setembro de 2012

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Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.380 /2012