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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.324 de 23 de agosto de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM-Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, CNPJ/MF nº 61.699.567/0004-35, inscrita no CREMESP sob o nº 3878, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, qualificada como Organização Social de Saúde, de um imóvel denominado Hospital Geral de Pirajussara, localizado na Avenida Ibirama, nº 1214, Bairro Parque Industrial Daci, Município de Taboão da Serra, com área de 12.792,00m² (doze mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 634, conforme identificado nos autos do processo SS-39/2009 (CC-83.264/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara em conformidade com as disposições contidas no Contrato de Gestão firmado em 28 de dezembro de 2006 com a Secretaria da Saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.324 de 23 de agosto de 2012