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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.137 de 14 de junho de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, de um imóvel localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, nesta Capital, com 3.306,00m² (três mil, trezentos e seis metros quadrados) de terreno e 4.546,00m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 21.225, conforme identificado nos autos do processo SJDC-863/11 (CC-18.047/12).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.137 de 14 de junho de 2012