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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.033 de 10 de maio de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, um imóvel anexo ao prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico, com área de 1.280,47m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e 156,33m² (cento e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de edificação, localizado na Avenida Tiradentes, nº 438, com frente para a Rua Marechal Bittencourt, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-14391-485446/2009-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto de Atendimento, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.033 de 10 de maio de 2012