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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.033 de 10 de maio de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, um imóvel anexo ao prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico, com área de 1.280,47m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e 156,33m² (cento e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de edificação, localizado na Avenida Tiradentes, nº 438, com frente para a Rua Marechal Bittencourt, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-14391-485446/2009-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto de Atendimento, no município.