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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.009 de 25 de abril de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Bernardino de Campos, objeto do Decreto municipal nº 2.791, de 17 de abril de 2012, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de abril de 2012.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.009 de 25 de abril de 2012