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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.909 de 26 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio de Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista-CONDERG, de uma área medindo 1.065,32m² (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), inserta no Complexo do Hospital Regional "Ademar de Barros", localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, cadastrado no SGI sob o nº 1.449, conforme descrita e caracterizada em planta constante do processo SS-117/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à construção de clínica de oftalmologia, visando ao atendimento da população dos municípios consorciados.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.909 de 26 de março de 2012