Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.909 de 26 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio de Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista-CONDERG, de uma área medindo 1.065,32m² (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), inserta no Complexo do Hospital Regional "Ademar de Barros", localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, cadastrado no SGI sob o nº 1.449, conforme descrita e caracterizada em planta constante do processo SS-117/08.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à construção de clínica de oftalmologia, visando ao atendimento da população dos municípios consorciados.