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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.859 de 12 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iacri, de um imóvel de sua propriedade, que abrigou a EEPG do Bairro Goitchorro, cujo terreno contém 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) e 978,00m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados) de construções, localizado na Estrada Municipal de Iacri, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 35070, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente PGE-18870-301944/2011 (CC/22199/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de cursos às famílias que residem na região.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.859 de 12 de março de 2012