Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.859 de 12 de março de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iacri, de um imóvel de sua propriedade, que abrigou a EEPG do Bairro Goitchorro, cujo terreno contém 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) e 978,00m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados) de construções, localizado na Estrada Municipal de Iacri, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 35070, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente PGE-18870-301944/2011 (CC/22199/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de cursos às famílias que residem na região.