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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.846 de 08 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, de um terreno de sua propriedade, designado como área "B", contendo 6.937,19m² (seis mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), o qual contém um galpão conhecido como Packing House, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 269, naquele Município, parte de área maior, cadastrada no SGI sob nº 15653, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF 2352-943199/2010 (CC/20.861/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um espaço cultural multiuso, resgatando seu caráter histórico original ligado à citricultura.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.846 de 08 de março de 2012