Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.846 de 08 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, de um terreno de sua propriedade, designado como área "B", contendo 6.937,19m² (seis mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), o qual contém um galpão conhecido como Packing House, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 269, naquele Município, parte de área maior, cadastrada no SGI sob nº 15653, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF 2352-943199/2010 (CC/20.861/12).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um espaço cultural multiuso, resgatando seu caráter histórico original ligado à citricultura.