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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.844 de 07 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, de parte do imóvel contendo 102,00m² (cento e dois metros quadrados), situada no 3º andar do edifício sede da Secretaria da Fazenda, localizado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, cadastrado no SGI sob nº 15603, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23647-770515/2011 (CC/18.888/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à acomodação da diretoria e equipe de apoio da CPSEC.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.844 de 07 de março de 2012