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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.844 de 07 de março de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, de parte do imóvel contendo 102,00m² (cento e dois metros quadrados), situada no 3º andar do edifício sede da Secretaria da Fazenda, localizado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, cadastrado no SGI sob nº 15603, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23647-770515/2011 (CC/18.888/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à acomodação da diretoria e equipe de apoio da CPSEC.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.844 de 07 de março de 2012