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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.821 de 01 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina, Organização Social de Saúde, de um imóvel de sua propriedade, onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades, cadastrado no SGI sob nº 795, localizado na Rua Guararapes, nº 282, Município de Andradina, cujo terreno contém 2.080,00m² (dois mil e oitenta metros quadrados) e 2.813,86m² (dois mil, oitocentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-387/10 (CC-18.897/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços que já vem sendo prestados de acordo com o Contrato de Gestão firmado entre o Estado de São Paulo e a Irmandade Santa Casa de Andradina.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.821 de 01 de março de 2012