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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.821 de 01 de março de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina, Organização Social de Saúde, de um imóvel de sua propriedade, onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades, cadastrado no SGI sob nº 795, localizado na Rua Guararapes, nº 282, Município de Andradina, cujo terreno contém 2.080,00m² (dois mil e oitenta metros quadrados) e 2.813,86m² (dois mil, oitocentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-387/10 (CC-18.897/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços que já vem sendo prestados de acordo com o Contrato de Gestão firmado entre o Estado de São Paulo e a Irmandade Santa Casa de Andradina.