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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.726 de 29 de dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 60.292.233,00 (Sessenta milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2011.


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