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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.726 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 57.726 /2011