Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , os incisos XXVIII e XXIX, com a seguinte redação:
"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva;
XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.722 de 29 de dezembro de 2011