Decreto Estadual de São Paulo nº 57.722 de 29 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , os incisos XXVIII e XXIX, com a seguinte redação: "XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva; XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.