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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.722 de 29 de Dezembro de 2011


Art. 1º

Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , os incisos XXVIII e XXIX, com a seguinte redação: "XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva; XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.".