Decreto Estadual de São Paulo nº 57.514 de 11 de novembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Congregação de Santa Catarina, qualificada como Organização Social de Saúde, matriculada no CNPJ/MF sob o nº 60.922.168/0001-86, inscrita no CREMESP sob o nº 830, do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Bairro Santana, nesta Capital, com área construída de 4.153,88m² (quatro mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), edificado em parte do terreno que se encontra sob a responsabilidade do Complexo Hospitalar do Mandaqui, onde funciona o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte, conforme identificado nos autos do processo SS-18/2009.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso-Zona Norte.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.