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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.514 de 11 de novembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Congregação de Santa Catarina, qualificada como Organização Social de Saúde, matriculada no CNPJ/MF sob o nº 60.922.168/0001-86, inscrita no CREMESP sob o nº 830, do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Bairro Santana, nesta Capital, com área construída de 4.153,88m² (quatro mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), edificado em parte do terreno que se encontra sob a responsabilidade do Complexo Hospitalar do Mandaqui, onde funciona o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte, conforme identificado nos autos do processo SS-18/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso-Zona Norte.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.514 de 11 de novembro de 2011