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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.514 de 11 de novembro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Congregação de Santa Catarina, qualificada como Organização Social de Saúde, matriculada no CNPJ/MF sob o nº 60.922.168/0001-86, inscrita no CREMESP sob o nº 830, do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Bairro Santana, nesta Capital, com área construída de 4.153,88m² (quatro mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), edificado em parte do terreno que se encontra sob a responsabilidade do Complexo Hospitalar do Mandaqui, onde funciona o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte, conforme identificado nos autos do processo SS-18/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso-Zona Norte.