Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Coordenador do Comitê cabe:
I
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
propor alterações, quando julgar necessário, e aprovar a pauta das reuniões;
III
aprovar o Regimento Interno elaborado pelo Grupo de Articulação de Ações Executivas - GAAE.