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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011

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Art. 6º

Ao Coordenador do Comitê cabe:

I

convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

propor alterações, quando julgar necessário, e aprovar a pauta das reuniões;

III

aprovar o Regimento Interno elaborado pelo Grupo de Articulação de Ações Executivas - GAAE.