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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.464 de 27 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Pedro, de uma sala com 29,00m² (vinte e nove metros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Malaquias Guerra, nº 900, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.602, conforme identificada nos autos do processo SAA-37.579/2010.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.464 de 27 de outubro de 2011