Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.464 de 27 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Pedro, de uma sala com 29,00m² (vinte e nove metros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Malaquias Guerra, nº 900, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.602, conforme identificada nos autos do processo SAA-37.579/2010.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo.