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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.333 de 15 de setembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 3.271,43m² (três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), parte de uma área maior administrada pela Secretária da Administração Penitenciária, localizada na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 66, Município de São Vicente, cadastrada no SGI sob os nºs 21.228, 21.629 e 21.683, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SAP-1.303/2010.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Água.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.333 de 15 de setembro de 2011