Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.333 de 15 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 3.271,43m² (três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), parte de uma área maior administrada pela Secretária da Administração Penitenciária, localizada na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 66, Município de São Vicente, cadastrada no SGI sob os nºs 21.228, 21.629 e 21.683, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SAP-1.303/2010.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Água.