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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.168 de 26 de julho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 56.396, de 12 de novembro de 2010 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.168 de 26 de julho de 2011