Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.168 de 26 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 56.396, de 12 de novembro de 2010 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município.