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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.162 de 22 de julho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.074.851/0001-42, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Emílio Carlos, localizado na Avenida São Vicente de Paulo, nº 1.455, Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o nº 1.271, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.467/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, visando ao atendimento da população, nos limites do Convênio nº 174/07, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação Padre Albino.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.162 de 22 de julho de 2011