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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.162 de 22 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.074.851/0001-42, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Emílio Carlos, localizado na Avenida São Vicente de Paulo, nº 1.455, Município de Catanduva, cadastrado no SGI sob o nº 1.271, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.467/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, visando ao atendimento da população, nos limites do Convênio nº 174/07, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação Padre Albino.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.162 /2011