Decreto Estadual de São Paulo nº 57.039 de 03 de junho de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, instituídos, em caráter permanente, pelo Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005, passam a denominar-se Programas Turismo do Saber - Interior na Praia e Turismo do Saber - Litoral no Campo, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.
O artigo 2º do Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Turismo, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, de Logística e Transportes, do Meio Ambiente, da Saúde, da Segurança Pública e do Saneamento e Recursos Hídricos, além da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.". (NR)