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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.039 de 03 de junho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, instituídos, em caráter permanente, pelo Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005, passam a denominar-se Programas Turismo do Saber - Interior na Praia e Turismo do Saber - Litoral no Campo, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.

Art. 2º

O artigo 2º do Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Turismo, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, de Logística e Transportes, do Meio Ambiente, da Saúde, da Segurança Pública e do Saneamento e Recursos Hídricos, além da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.039 de 03 de junho de 2011