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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.039 de 03 de junho de 2011

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Art. 1º

Os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, instituídos, em caráter permanente, pelo Decreto nº 50.269, de 1º de dezembro de 2005, passam a denominar-se Programas Turismo do Saber - Interior na Praia e Turismo do Saber - Litoral no Campo, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.039 /2011