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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.018 de 25 de maio de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Cafelândia, objeto do Decreto municipal nº 4.179/2011-OG, de 14 de abril de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 2011.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.018 de 25 de maio de 2011