Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.018 de 25 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Cafelândia, objeto do Decreto municipal nº 4.179/2011-OG, de 14 de abril de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.