Decreto Estadual de São Paulo nº 57.009 de 20 de maio de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Cubatão, objeto do Decreto municipal nº 9.713, de 26 de abril de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2011.