JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.009 de 20 de maio de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Cubatão, objeto do Decreto municipal nº 9.713, de 26 de abril de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.009 /2011