Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria Executiva da COOPMIL estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito desta entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração supracitada.
Parágrafo único
- O referido Conselho será regido por um Regimento Interno estipulado pela Diretoria Executiva.