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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011

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Art. 3º

A Diretoria Executiva da COOPMIL estabelecerá a formação do Conselho Superior de Honrarias e Mérito desta entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração supracitada.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por um Regimento Interno estipulado pela Diretoria Executiva.