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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011

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Art. 1º

A medalha instituída pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - COOPMIL tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, ou instituições, que tenham prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policias Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - COOPMIL;

II

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III

Estado de São Paulo e seu povo.