Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Mérito do Cooperativismo" instituída pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - COOPMIL, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A medalha instituída pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - COOPMIL tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, ou instituições, que tenham prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policias Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo - COOPMIL;

II

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III

Estado de São Paulo e seu povo.