Decreto Estadual de São Paulo nº 56.691 de 26 de janeiro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piquerobi, de uma sala com 22,40m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Rua Fernão Dias, nº 282, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3634, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.539/2009.
- A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.