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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.691 de 26 de janeiro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piquerobi, de uma sala com 22,40m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sito na Rua Fernão Dias, nº 282, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3634, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.539/2009.

Parágrafo único

- A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.691 de 26 de janeiro de 2011